Índice de satisfação com compras pela internet supera os 90%


Postado em 24/02/2015 por CronoChat

Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou que nove em cada 10 consumidores virtuais estão satisfeitos com as compras feitas pela internet. A possibilidade de adquirir um produto ou serviço sem sair de casa, a comparação de preços entre diferentes lojas e o preço baixo tem motivado os consumidores a fazer compras nas lojas virtuais.

A pesquisa ouviu 678 pessoas de todas as 27 capitais brasileiras entre os dias 5 e 8 de janeiro, que fizeram compras virtuais em 2014. A margem de erro do estudo é de 3,7 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%.

De acordo com a pesquisa, o consumidor costuma preferir os sites com variedade de produtos e também pelo fato de a loja ser conhecida e na opinião de quem já comprou no mesmo endereço; 70% dos entrevistados disseram já ter comprado mais de uma vez no mesmo local.

O levantamento apontou que 6% dos entrevistados não compram na internet por medo de não receber o produto ou por receio de ser enganado. Entre as desvantagens que contribuem para afastar o consumidor da internet está o prazo de entrega considerado demorado. Outro motivo é a impossibilidade de poder ver/cheirar/tocar o produto e de levar o produto para casa no momento da concretização da compra.

63% dos consumidores virtuais admitem já ter desistido de uma compra logo antes de realizar o pagamento. Essa decisão é motivada, principalmente, pelo fato de o entrevistado não saber se precisa mesmo do produto (27%).

Comprar sem sair de casa, comparar preços e preços baixos motivam as compras virtuais.

Para o SPC, o e-commerce tem possibilidade de passar por expansão no País. “A presença de itens de diversos segmentos – a maioria mostrando percentuais expressivos de citações dos entrevistados – indica que o e-commerce é uma atividade com grande potencial de expansão no Brasil”, informou a entidade em nota à imprensa.

 

Fonte: Blog Seus Direitos – O Estado de S. Paulo.

 

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